Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 129, DE 2010
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL LIBERDADE DE GOIÂNIA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 690, de 20 de outubro de 2008, que outorga autorização à Associação de Desenvolvimento Artístico e Cultural Liberdade de Goiânia para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 3 de março de 2010.
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal