REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 129, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO MARIA, RAINHA DA PAZ, a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Resplendor, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 54, de 17 de janeiro de 2002, que autoriza a Associação Maria, Rainha da Paz, a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Resplendor, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 2 de fevereiro de 2004

 

Senador Paulo Paim

Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,

no exercício da Presidência