Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº  128, DE 2013

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA DE CAIÇARA DISTRITO DE  CRUZ para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cruz Vila Caiçara, Estado do Ceará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.051, de 23 de dezembro de 2008, que outorga autorização à Associação de Desenvolvimento Social e Comunicação Comunitária de Caiçara Distrito de Cruz para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cruz - Vila Caiçara, Estado do Ceará.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 4 de janeiro de 2013.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal