Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 128, DE 2008
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO NOVA AMPARO ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Amparo, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.034, de 8 de outubro de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 30 de setembro de 1998, a permissão outorgada à Rádio Nova Amparo Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Amparo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de maio de 2008.
Senador Garibaldi Alves Filho
Presidente do Senado Federal