Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 128, DE 2002

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CULTURA, LAZER E COMUNICAÇÃO DE PONTAL a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pontal, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 485, de 14 de agosto de 2000, que autoriza a Associação Comunitária de Cultura, Lazer e Comunicação de Pontal a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pontal, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 14 de junho de 2002

Senador RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal