Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 128, DE 1999
Aprova o ato que renova a permissão outorgada a “Rádio Difusora Guararapes Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Guararapes, Estado de São Paulo.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.074, de 16 de dezembro de 1996, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a permissão outorgada a “Rádio Difusora Guararapes Ltda.” Para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Guararapes, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 10 de novembro de 1999
Senador ANTONIO CARLOs MAGALHÃES
PRESIDENTE