Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Marta Suplicy, Primeira Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 127, DE 2012

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE OESTE CATARINENSE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 732, de 18 de dezembro de 2007, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 22 de agosto de 2003, a permissão outorgada à Rádio Sociedade Oeste Catarinense Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 3 de maio de 2012.

Senadora MARTA SUPLICY

Primeira Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência