Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 127, DE 2000.

Aprova o ato que renova a permissão outorgada a “Sombrasil Comunicações Ltda.”, para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo.

O CONGRESSO NACIONAL,

Decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 469, de 26 de setembro de 1997, que renova por dez anos, a partir de 26 de outubro de 1991, a permissão outorgada a “Sombrasil Comunicações Ltda.”, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Cachoeiro do Itapemirim, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 16 de junho de 2000.

Senador Antonio Carlos Magalhães

PRESIDENTE