Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 126 ,  DE  2005

Aprova o ato que autoriza o CENTRO CULTURAL ANDRELANDENSE - CECAN a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Andrelândia, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 65, de 22 de fevereiro de 2001, que autoriza o Centro Cultural Andrelandense - CECAN a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Andrelândia, Estado de Minas Gerais, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 6 de abril de 2005

 

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal