Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney,  Presidente do  Senado Federal, nos termos do  art.  48,  inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 126, DE 2003

 

Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO CULTURA DE CAMPO GRANDE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

 

O Congresso Nacional decreta:

 

Art. 1° Fica  aprovado  o  ato  a  que  se  refere o Decreto s/n°, de 21 de dezembro de 2000, que renova por dez anos, a partir de 1° de maio de 1994, a concessão da Rádio Cultura de Campo Grande Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, em 16 de abril de 2003

 

 

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal