Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº- 125, DE 2013
Aprova o ato que outorga concessão à TV STÚDIOS DE TEÓFILO OTONI S/C LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 1º de junho de 2010, que outorga concessão à TV Stúdios de Teófilo Otoni S/C Ltda. para explorar, por 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 4 de janeiro de 2013.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal