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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N° 125, DE 1996

Aprova o ato que renova a concessão da Rádio Xavantes de Jaciara Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Jaciara, Estado de Mato Grosso.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1° É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/n°, de 27 de dezembro de 1994, que renova, por dez anos, a partir de 22 de novembro de 1994, a concessão da Rádio Xavantes de Jaciara Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Jaciara, Estado de Mato Grosso.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 4 de dezembro de 1996.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal