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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Teotonio Vilela Filho, Primeiro VicePresidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 125, DE 1995

Aprova o ato que outorga permissão à Rádio Rondon Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Rondon do Pará, Estado do Pará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 141, de 13 de março de 1990, que outorga permissão à Rádio Rondon Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Rondon do Pará, Estado do Pará.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 5 de outubro de 1995

Senador TEOTONIO VILELA FILHO

Primeiro VicePresidente do Senado Federal no exercício da Presidência