Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 124, DE 2002(*)
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria sobre Cooperação nos Campos da Quarentena Vegetal e da Proteção de Plantas, celebrado em Brasília, em 10 de novembro de 1999.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria sobre Cooperação nos Campos da Quarentena Vegetal e da Proteção de Plantas, celebrado em Brasília, em 10 de novembro de 1999.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de junho de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 21.2.2002