Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 124, DE 1999
Aprova o ato que renova a permissão da ‘’Andrômeda Radiodifusão Ltda.’’ para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.072, de 16 de dezembro de 1996, que renova a permissão da ‘’Andrômeda Radiodifusão Ltda.’’, para explorar, pelo prazo de dez anos, a partir de 8 de maio de 1994, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 5 de novembro de 1999
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE