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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N° 124, DE 1996
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Progresso de Juazeiro S.A., atual Rádio Progresso de Juazeiro Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1° É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/n°, de 29 de julho de 1992, que renova, por dez anos, a partir de 26 de agosto de 1986, a concessão da Rádio Progresso de Juazeiro S.A., atual Rádio Progresso de Juazeiro Ltda., para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 4 de dezembro de 1996.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal