Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney,  Presidente do  Senado Federal, nos termos do  art.  48,  inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 123, DE 2003

 

Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO PRINCESA DO OESTE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Xanxerê, Estado de Santa Catarina.

 

O Congresso Nacional decreta:

 

Art. 1° Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/n°, de 14 de agosto de 2001, que renova por dez anos, a partir de 19 de fevereiro de 1995, a concessão da Rádio Princesa do Oeste Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Xanxerê, Estado de Santa Catarina.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, em 16 de abril de 2003

 

 

 

 

 

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal