Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 123, DE 1980

Aprova o texto do Protocolo de 1979 para a Quinta Prorrogação da Convenção sobre o Comércio do Trigo de 1971, aprovado na Conferência realizada em Londres, na sede do Conselho Internacional do Trigo - CIT, a 21 de março de 1979.

Art. 1º - É aprovado o texto do Protocolo de 1979 para a Quinta Prorrogação da Convenção sobre o Comércio do Trigo de 1971, aprovado na Conferência realizada em Londres, na sede do Conselho Internacional do Trigo - CIT, a 21 de março de 1979.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 24 DE NOVEMBRO DE 1980

Senador LUIZ VIANA

PRESIDENTE