Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 122, DE 2015

Aprova o ato que renova a permissão outorgada àDIO TRANSOESTE LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Joaçaba, Estado de Santa Catarina.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 48, de 3 de fevereiro de 2012, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 5 de maio de 2011, a permissão outorgada àdio Transoeste Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Joaçaba, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 2 de junho de 2015

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal