Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 122, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL QUIXABEIRA FM a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Quixabeira, Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.579, de 9 de agosto de 2002, que autoriza a Associação Comunitária Cultural Quixabeira FM a executar, por   10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Quixabeira, Estado da Bahia.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 6 de abril de 2005

 

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal