Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal nos termos do art. 48, item 28, do Regime Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 122, DE 2001
Aprova o ato que renova a concessão de “Rádio Tupi Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 7 de janeiro de 1997, que renova por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão de “Rádio Tupi Ltda.”, outorgada originariamente a “Sociedade Rádio Emissora Paranaense Ltda.”, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 10 de maio de 2001.
Senador JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal
REP01+++
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal nos termos do art. 48, item 28, do Regime Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 122, DE 2001
Aprova o ato que renova a concessão de “Rádio Tupi Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 7 de janeiro de 1997, que renova por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão de “Rádio Tupi Ltda.”, outorgada originariamente a “Sociedade Rádio Emissora Paranaense Ltda.”, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 10 de maio de 2001.
Senador JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal