Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 122, DE 2000.
Aprova o texto (*) da Convenção sobre a Segurança do Pessoal das Nações Unidas e Pessoal Associado, concluída em Nova Iorque, em 9 de dezembro de 1994.
O CONGRESSO NACIONAL,
decreta:
Art. 1º É aprovado o texto da Convenção sobre a Segurança do Pessoal das Nações Unidas e Pessoal Associado, concluída em Nova Iorque, em 9 de dezembro de 1994.
Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 8 de junho de 2000.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE
(*) O texto da Convenção acima citada está publicada no DSF de 5.2.2000.