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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N° 122, DE 1996

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Sociedade Rádio Carijós Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1° É aprovado o ato a que se refere a Portaria n° 876, de 16 de novembro de 1994, que renova, por dez anos, a partir de 14 de novembro de 1989, a permissão outorgada à Sociedade Rádio Carijós Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 4 de dezembro de 1996.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal