Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 122, DE 1980.
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura - FAO sobre o estabelecimento de um Escritório de Representação da FAO em Brasília, celebrado em Roma a 19 de novembro de 1979.
Art. 1º - É aprovado o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura - FAO sobre o estabelecimento de um Escritório de Representação da FAO em Brasília, celebrado em Roma a 19 de novembro de 1979.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 24 de novembro de 1980.
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE