Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº  121, DE 2016

Aprova o ato que outorga autorização à RÁDIO COMUNITÁRIA CULTURA FM DE CACHOEIRAS DE MACACU para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cachoeiras de Macacu, Estado do Rio de Janeiro.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.037, de 23 de dezembro de 2008, que outorga autorização à Rádio Comunitária Cultura FM de Cachoeiras de Macacu para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cachoeiras de Macacu, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 26 de julho de 2016

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal