Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal nos termos do art. 48, item 28, do Regime Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 121, DE 2001
Aprova o ato que renova a concessão outorgada a “Rádio Sul Fluminense Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 24de novembro de 1998, que renova por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão outorgada a “Rádio Sul Fluminense Ltda.” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 10 de maio de 2001.
Senador JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal
REP01+++
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal nos termos do art. 48, item 28, do Regime Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 121, DE 2001
Aprova o ato que renova a concessão outorgada a “Rádio Sul Fluminense Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 24de novembro de 1998, que renova por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão outorgada a “Rádio Sul Fluminense Ltda.” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 10 de maio de 2001.
Senador JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal