Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 121, DE 2000.
Aprova o ato que renova a permissão outorgada a “Rádio Independência de Ribeirão Preto Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
O CONGRESSO NACIONAL,
decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 549, de 29 de outubro de 1997, que renova por dez anos, a partir de 31 de outubro de 1989, a permissão outorgada a” Rádio Independência de Ribeirão Preto Ltda.” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 8 de junho de 2000.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE