LEI Nº 11.660, DE 18 ABRIL DE 2008.

Denomina Ponte Sérgio Ceotto a ponte sobre o Rio Doce na BR-259, no Município de Colatina, no Estado do Espírito Santo.

        O  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art.  É denominada Ponte Sérgio Ceotto a ponte sobre o Rio Doce na BR-259, no Município de Colatina, no Estado do Espírito Santo.

        Art.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 18 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.2008.