LEI Nº 11.586, DE 29 NOVEMBRO DE 2007.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial no valor de R$ 35.000.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial no valor de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.

Art. 3o O Plano Plurianual 2004-2007 passa a incorporar a alteração constante do Anexo II desta Lei, em conformidade com o art. 5o, § 11, da Lei no 10.933, de 11 de agosto de 2004.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  29  de  novembro  de  2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2007.