LEI Nº 11.554, DE 20 NOVEMBRO DE 2007.

Abre ao Orçamento de Investimento para 2007, em favor de empresas estatais, crédito suplementar no valor total de R$ 271.710.988,00, para os fins que especifica.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), crédito suplementar no valor total de R$ 271.710.988,00 (duzentos e setenta e um milhões, setecentos e dez mil e novecentos e oitenta e oito reais), em favor de empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

        Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o são oriundos de geração própria, conforme demonstrado no “Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo I desta Lei, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constante do Anexo II desta Lei.

        Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília,  20  de  novembro  de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.2007.