LEI Nº 11.553, DE 20 NOVEMBRO DE 2007.

Abre ao Orçamento de Investimento para 2007, em favor da Caixa Econômica Federal e da ELETROSUL Centrais Elétricas S.A., crédito especial no valor total de R$ 34.527.800,00, para os fins que especifica.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), crédito especial no valor total de R$ 34.527.800,00 (trinta e quatro milhões, quinhentos e vinte e sete mil e oitocentos reais), em favor da Caixa Econômica Federal e da ELETROSUL Centrais Elétricas S.A., para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

        Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o são oriundos de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II desta Lei.

        Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília,  20  de  novembro  de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.2007.