DECRETO N. 5804 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 1905

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 150:000$ para occorrer ao pagamento do auxilio ao Estado da Parahyba.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1431, de 9 do corrente, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 150:000$ para occorrer ao pagamento do auxilio concedido ao Estado da Parahyba, e destinado a attender aos serviços de sua economia interna perturbada pelos effeitos da secca que assolou o seu territorio.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1905, 17º da Republica.

Francisco De PAULA Rodrigues Alves.

Leopoldo de Bulhões.