DECRETO N. 5793 – DE 9 DE DEZEMBRO DE 1905

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 975$ para pagamento dos subsidios devidos ao ex-deputado Augusto de Oliveira Pinto.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no decreto legislativo n. 1355, de 22 de julho ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 975$ para occorrer ao pagamento ao ex-deputado Augusto de Oliveira Pinto dos subsidios correspondentes ao tempo decorrido de 31 de outubro a 12 de novembro de 1892.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1905, 17º da Republica.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.

Leopoldo de Bulhões.