DECRETO N

DECRETO N. 5.788 – DE 10 DE JUNHO DE 1940

Aprova projeto e orçamento para a construção de um trapiche acostavel, em madeira, no porto de Canavieiras, no Estado da Baía

O Presidente da República, atendendo ao que propôs o Departamento Nacional de Portos e Navegação no ofício n. 1.787, de 17 do maio do corrente ano,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da ViaÇão e Obras Públicos, para a construção de um trapiche acostavel, em madeira, no porto de Canavieiras, no Estado da Baía.

§ 1º A despesa, na importância total de 150:00000 (cento e cinquenta contos de réis), deverá correr à conta da subconsignação 1-04 a da verba 5ª do art. 3º anexo 3º do decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939.

§ 2º As obras a que se refere o presente decreto poderão ser executadas por concorrência administrativa.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 1940, 119º da. Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.