DECRETO N. 5.788 – DE 10 DE JUNHO DE 1940
Aprova projeto e orçamento para a construção de um trapiche acostavel, em madeira, no porto de Canavieiras, no Estado da Baía
O Presidente da República, atendendo ao que propôs o Departamento Nacional de Portos e Navegação no ofício n. 1.787, de 17 do maio do corrente ano,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da ViaÇão e Obras Públicos, para a construção de um trapiche acostavel, em madeira, no porto de Canavieiras, no Estado da Baía.
§ 1º A despesa, na importância total de 150:00000 (cento e cinquenta contos de réis), deverá correr à conta da subconsignação 1-04 a da verba 5ª do art. 3º anexo 3º do decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939.
§ 2º As obras a que se refere o presente decreto poderão ser executadas por concorrência administrativa.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 1940, 119º da. Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.