Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 5.787, DE 24 DE MAIO DE 2006.
Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Madri, Reino da Espanha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Madri, Reino da Espanha.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim