DECRETO N. 5781 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 1905

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 74:490$ para pagamento a Braconnot & Irmãos, pela installação provisoria para illuminação electrica em varios pontos desta Capital.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização legislativa contida no decreto n. 1417, de 21 do corrente anno,

Decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 74:490$ para attender ao pagamento devido a Braconnot & Irmãos, pela installação provisoria para illuminação electrica dos bairros da Saude, Ganbôa, morros adjacentes e ruas centraes desta Capital e pelo fornecimento de energia electrica durante os mezes de novembro e dezembro de 1904.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1905, 17º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Lauro Severiano Müller.