MEDIDA PROVISÓRIA Nº  461, DE 15 DE ABRIL DE 2009

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 300.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º  Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva