MEDIDA PROVISÓRIA Nº 424, DE 16 DE ABRIL DE 2008.

Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.816.577.877,00, para os fins que especifica.

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o  Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.816.577.877,00 (um bilhão, oitocentos e dezesseis milhões, quinhentos e setenta e sete mil, oitocentos e setenta e sete reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II desta Medida Provisória.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007, no valor de R$ 985.223.423,00 (novecentos e oitenta e cinco milhões, duzentos e vinte e três mil, quatrocentos e vinte e três reais), dos quais:

a) R$ 765.627.689,00 (setecentos e sessenta e cinco milhões, seiscentos e vinte e sete mil, seiscentos e oitenta e nove reais) de Recursos Ordinários;

b) R$ 198.395.734,00 (cento e noventa e oito milhões, trezentos e noventa e cinco mil, setecentos e trinta e quatro reais) de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis; e

c) R$ 21.200.000,00 (vinte e um milhões e duzentos mil reais) de Contribuição para os Programas Especiais (Pin e Proterra);

II - Operações de Crédito Externas - em Moeda, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

III - Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 87.411.082,00 (oitenta e sete milhões, quatrocentos e onze mil, oitenta e dois reais);

IV - Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido sob a forma de Participação da União no Capital de Empresas Estatais, no valor de R$ 711.938.862,00 (setecentos e onze milhões, novecentos e trinta e oito mil, oitocentos e sessenta e dois reais), dos quais:

a) R$ 152.867.081,00 (cento e cinqüenta e dois milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, oitenta e um reais) de Recurso Direto; e

b) R$ 559.071.781,00 (quinhentos e cinqüenta e nove milhões, setenta e um mil, setecentos e oitenta e um reais) de Saldos de Exercícios Anteriores; e

V - R$ 30.504.510,00 (trinta milhões, quinhentos e quatro mil, quinhentos e dez reais) de Outros Recursos de Longo Prazo.

Art. 3o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2008.