MEDIDA PROVISÓRIA Nº 420, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008.

Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 12.500.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o  Fica aberto, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor de R$ 12.500.000.000,00 (doze bilhões e quinhentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de superávit financeiro da União de 2007, relativo a Recursos Ordinários, apurado com base em dados constantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.

Art. 3o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de fevereiro de 2008; 187o da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.2.2008