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MEDIDA PROVISÓRIA N° 384, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde Fundo Nacional de Saúde, crédito extraordinário no valor de CR$ 290.796.984.124,00 para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3° do art. 167 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito extraordinário no valor de CR$ 290.796.984.124,00 (duzentos e noventa bilhões, setecentos e noventa e seis milhões, novecentos e oitenta e quatro mil e cento e vinte e quatro cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta medida provisória.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° correrão à conta do excesso de arrecadação das receitas próprias do Tesouro Nacional, no valor de CR$ 55.594.100.000,00 (cinqüenta e cinco bilhões, quinhentos e noventa e quatro milhões e cem mil cruzeiros reais), da emissão de títulos públicos federais, no montante de CR$ 235.202.884.124,00 (duzentos e trinta e cinco bilhões, duzentos e dois milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil e cento e vinte e quatro cruzeiros reais), constantes da Mensagem n° 220, de 1993-CN (n° 798/93, na origem).
Art. 3° Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional de Saúde e Entidades Supervisionadas constantes do Anexo II desta medida provisória.
Art. 4° Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Henrique Antônio Santillo
Alexis Stepanenko
Os anexos estão publicados no DO de 9.12.1993, págs. 18858/18861.