DECRETO N. 6420 - DE 22 DE DEZEMBRO DE 1876

Autoriza a Companhia Garantia dos Proprietarios a fazer seguros de vida.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Attendendo ao que requereu a Companhia Garantia dos Proprietarios, e de conformidade com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 20 de Outubro ultimo, Ha por bem Alterar o art. 1º dos estatutos da referida Companhia, substituindo as palavras - garantirá a isenção do serviço do Exercito e Armada, nos termos do art. 1º § 1º, nºs 7 e 8 da Lei nº 2556 de 26 de Setembro de 1874 pelas seguintes - fará seguros de vida.

Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e dous de Dezembro de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Thomaz José Coelho de Almeida.