DECRETO N. 6419 – DE 14 DE MARÇO DE 1907

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Vianna, no Estado do Espirito Santo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na comarca de Vianna, no Estado do Espirito Santo, mais uma brigada de infantaria, de Guardas Nacionaes, com a designação de 34ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob os ns. 100, 101 e 102, e de um do da reserva, sob o n. 34, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de março de 1907, 19º da Republica.

Affonso Augusto Moreira Penna.

Augusto Tavares de Lyra.