DECRETO N. 6417 – DE 14 DE MARÇO DE 1907
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. Miguel de Guamá, no Estado do Pará.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de S. Miguel, no Estado do Pará, mais uma brigada de infantaria com a designação de 8ª, a qual se comporá de tres batalhões do serviço activo, sob os ns. 238, 239 e 240, e de um do da reserva, sob n. 80, que se organizarão com os guardas qualificados no municipio de Irituia, pertencente á referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 14 de março de 1907, 19º da Republica.
Affonso augusto moreira penna.
Augusto Tavares de Lyra.