DECRETO N. 6414 - DE 14 DE DEZEMBRO DE 1876

Abre ao Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito supplementar da quantia de 1.038:956$652, para despezas das verbas - Illuminação publica - Garantia de juros ás estradas de ferro - Estrada de ferro D. Pedro II - e - Telegraphos - no exercicio de 1875 - 1876.

Sendo insufficientes as quantias votadas nos §§ 9º 10, 11 e 14 do art. 8º da Lei do Orçamento nº 2640 de 22 de Setembro de 1875, que fixou a despeza e orçou a receita geral do Imperio para o exercicio de 1875 - 1876, Sua Alteza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Ha por bem, na conformidade do art. 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, e art. 22 da de nº 2640 de 1875, acima citada, Abrir ao Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito supplementar de 1.038:956$652, para, de accôrdo com a tabella junta, occorrer ás despezas das verbas - Illuminação publica, - Garantia de juros ás estradas de ferro, - Estrada de ferro D. Pedro II, e - Telegraphos -, no exercicio de 1875 - 1876; devendo este credito ser incluido na proposta que, nos termos da Lei, tem de ser apresentada á Assembléa Geral Legislativa, em sua proxima futura reunião.

Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Dezembro de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE

Thomaz José Coelho de Almeida.

TABELLA DEMONSTRATIVA, A QUE SE REFERE O DECRETO N. 6414 DESTA DATA, DOS DEFICITS VERIFICADOS NAS VERBAS DOS §§ 9º, 10, 11 E 14 DO ART. 8º DA LEI N. 2640 DE 22 DE SETEMBRO DE 1875

Exercicios de 1875 - 1876.

 

 

§ 9º - Illuminação publica:

 

 

Despeza paga e por pagar

675:197$502

 

Credito da Lei

586:235$230

 

 

 

88:262$272

§ 10. - Garantia de juros ás estradas de ferro:

 

 

Importancia paga á da Bahia

800:000$000

 

Importancia paga á de Pernambuco

562:211$296

 

Somma...................................................

1.362:511$296

 

Credito da Lei

1.150:000$000

 

§ 11 - Estrada de ferro D. Pedro II:

 

 

Despeza paga e por pagar

4.830:186$856

 

Credito da Lei

4.500:000$000

 

 

 

330:186$856

§ 14. - Telegraphos:

 

 

Despeza paga e por pagar

1.408:236$228

 

 

1.000:940$000

407:296$228

Deficit....................................................

 

1.038:956$65

Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Dezembro de 1876. - Thomaz José Coelho de Almeida.

Senhora. - A Lei nº 2640 de 22 de Setembro de 1875, art. 21, § 3º, ordenou que continuasse em vigor no exercicio de 1875 - 1876, sendo elevado a 300:000$000 o credito extraordinario de 232:000$000, aberto ao Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas pelo Decreto nº 5793 de 11 de Novembro de 1874, para o serviço da Exposição Nacional e da Internacional de Philadelphia, no exercicio de 1874 - 1875.

Neste, porém, e o exercicio posterior se verificaram despezas, cuja importancia não era dado antever, justificadas aliás, pela alta conveniencia de ser o Brazil dignamente representado na primeira Exposição Internacional que devia effectuar-se nos Estados Unidos.

Taes despezas elevaram-se nos exercicios de 1874 a 1875 e 1875 a 1876 a 576:370$015,excedendo assim o credito da Lei em 276:370$015, como resulta da demonstração constante da tabella junta.

Tenho, pois, a honra de apresentar á Approvação e Assignatura de Vossa Alteza Imperial o Decreto, pelo qual é aberto ao Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas o credito extraordinario de 276:370$015 destinado a occorrer ás despezas com o referido serviço durante os mencionados exercicios de 1874 a 1875 e 1875 a 1876.

Sou, Senhora, com o mais profundo respeito, de Vossa Alteza Imperial, fiel e reverente subdito. - Thomaz José Coelho de Almeida.