DECRETO N. 6414 - DE 14 DE DEZEMBRO DE 1876
Abre ao Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito supplementar da quantia de 1.038:956$652, para despezas das verbas - Illuminação publica - Garantia de juros ás estradas de ferro - Estrada de ferro D. Pedro II - e - Telegraphos - no exercicio de 1875 - 1876.
Sendo insufficientes as quantias votadas nos §§ 9º 10, 11 e 14 do art. 8º da Lei do Orçamento nº 2640 de 22 de Setembro de 1875, que fixou a despeza e orçou a receita geral do Imperio para o exercicio de 1875 - 1876, Sua Alteza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Ha por bem, na conformidade do art. 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, e art. 22 da de nº 2640 de 1875, acima citada, Abrir ao Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito supplementar de 1.038:956$652, para, de accôrdo com a tabella junta, occorrer ás despezas das verbas - Illuminação publica, - Garantia de juros ás estradas de ferro, - Estrada de ferro D. Pedro II, e - Telegraphos -, no exercicio de 1875 - 1876; devendo este credito ser incluido na proposta que, nos termos da Lei, tem de ser apresentada á Assembléa Geral Legislativa, em sua proxima futura reunião.
Thomaz José Coelho de Almeida, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Dezembro de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE
Thomaz José Coelho de Almeida.
TABELLA DEMONSTRATIVA, A QUE SE REFERE O DECRETO N. 6414 DESTA DATA, DOS DEFICITS VERIFICADOS NAS VERBAS DOS §§ 9º, 10, 11 E 14 DO ART. 8º DA LEI N. 2640 DE 22 DE SETEMBRO DE 1875
Exercicios de 1875 - 1876. |
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§ 9º - Illuminação publica: |
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Despeza paga e por pagar | 675:197$502 |
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Credito da Lei | 586:235$230 |
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| 88:262$272 |
§ 10. - Garantia de juros ás estradas de ferro: |
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Importancia paga á da Bahia | 800:000$000 |
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Importancia paga á de Pernambuco | 562:211$296 |
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Somma................................................... | 1.362:511$296 |
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Credito da Lei | 1.150:000$000 |
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§ 11 - Estrada de ferro D. Pedro II: |
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Despeza paga e por pagar | 4.830:186$856 |
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Credito da Lei | 4.500:000$000 |
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| 330:186$856 |
§ 14. - Telegraphos: |
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Despeza paga e por pagar | 1.408:236$228 |
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| 1.000:940$000 | 407:296$228 |
Deficit.................................................... |
| 1.038:956$65 |
Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Dezembro de 1876. - Thomaz José Coelho de Almeida.
Senhora. - A Lei nº 2640 de 22 de Setembro de 1875, art. 21, § 3º, ordenou que continuasse em vigor no exercicio de 1875 - 1876, sendo elevado a 300:000$000 o credito extraordinario de 232:000$000, aberto ao Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas pelo Decreto nº 5793 de 11 de Novembro de 1874, para o serviço da Exposição Nacional e da Internacional de Philadelphia, no exercicio de 1874 - 1875.
Neste, porém, e o exercicio posterior se verificaram despezas, cuja importancia não era dado antever, justificadas aliás, pela alta conveniencia de ser o Brazil dignamente representado na primeira Exposição Internacional que devia effectuar-se nos Estados Unidos.
Taes despezas elevaram-se nos exercicios de 1874 a 1875 e 1875 a 1876 a 576:370$015,excedendo assim o credito da Lei em 276:370$015, como resulta da demonstração constante da tabella junta.
Tenho, pois, a honra de apresentar á Approvação e Assignatura de Vossa Alteza Imperial o Decreto, pelo qual é aberto ao Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas o credito extraordinario de 276:370$015 destinado a occorrer ás despezas com o referido serviço durante os mencionados exercicios de 1874 a 1875 e 1875 a 1876.
Sou, Senhora, com o mais profundo respeito, de Vossa Alteza Imperial, fiel e reverente subdito. - Thomaz José Coelho de Almeida.