DECRETO N. 6.411 – DE 30 DE OUTUBRO DE 1940
Concede autorização à Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras, com sede em Curitiba, capital do Estado do Paraná, para organizar e fazer funcionar os cursos de matemática; de letras clássicas, de letras néo-latinas e de letras anglo-germânicas:
O Presidente da República resolve, nos termos do artigo 23, do Decreto-lei n. 421, de 11 de maio de 1938, conceder autorização á Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras, com sede em Curitiba, capital do Estado do Paraná, e mantida pela União Brasileira de Educação e Ensino, para organizar e fazer funcionar os cursos de matemática; de letras clássicas, de letras néo-latinas e de letras anglo-germânicas.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1940, 110º da Independência e 52º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.