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DECRETO N. 6411 – de 14 de Março de 1907
Abre ao Ministerio da Marinha o credito de 170:490$141, supplementar ás verbas 25º e 26º do art. 6º da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Attendendo ao que lhe expoz o Ministro da Marinha e usando da autorização contida na tabella B annexa á lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito de 170:490$141, supplementar ás verbas abaixo mencionadas, do art. 6º da referida lei:
§ 25, Fretes, passsagens, ajudas de custo e commissão de saques – Pessoal – para passagens de officiaes e praças, ajudas de custo e commissões de saques..................... | 145:923$765 |
§ 26. Eventuaes – Material – para tratamento de officiaes e praças fóra das enfermarias e outras despezas não previstas, inclusive 10:000$ para attender á despeza com a cunhagem de medalhas e acquisição das respectivas fitas, a que se refere o decreto n. 4238, de 15 de novembro de 1901...................................................................................... | 24:5666$376 |
Total.................................................................................... | 170:490$141 |
Rio de Janeiro, 14 de março de 1907, 19º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Alexandrino Faria de Alencar.