decreto n. 6410 - de 13 de dezembro de 1876
Approva a alteração proposta ao art. 3º dos estatutos do Monte Pio Geral
Attendendo ao que requereu a Directoria do Monte Pio Geral, e Confermando-Me com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 31 de Agosto do corrente anno, Hei por bem, em Nome de Sua Magestade o Imperador, Approvar a alteração proposta ao art. 3º dos estatutos do Monte Pio Geral e adoptado pela assembléa geral de seus instituidores em sessão de 9 de ferreiro do mesmo anno, ficando o dito artigo redigido do seguinte moto:
«As pensões ou rendas vitalicias devem ser instituidas em pessoa certa e designada pela instituidor, calculadas de conformidade com as Tabellas nº 1 e 2. uma vez instituidas, são inalienaveis.»
O Dr. Jose Bento da Cunha e Figueiredo, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Dezembro de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independecia do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
José Bento da Cunha e Figueiredo.