DECRETO N. 6408 - DE 13 DE DEZEMBRO 1876
Abre ao Ministerio da Marinha o credito extraordinario de 3.701:293,$973, para occorrer ás despezas das rubricas - Batalhão Naval - Corpo de Imperiaes Marinheiros - Arsenaes - Navios desarmados - Hospitaes - e - Obras - do exercicio de 1875 a 1876.
Sendo insufficientes para as despezas extraordinarias do Ministerio da Marinha, no exercicio de 1875 a 1876, quantias votadas na Lei nº 2640 de 22 de Setembro de 1875, a Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador, Ha por bem, Tenho ouvido o Conselho de Ministros, e de conformidade o com o § 3º do art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, Mandar abrir ao mesmo Ministerio um credito extraordinario de tres mil setecentos e um contos duzentos noventa e tres mil novecentos setenta e tres réis, (3.701:293$973), que será distribuido pelos seguintes paragraphos do art. 5º da citada Lei nº 2640:
§ 9º Batalhão Naval | 63:688$015 |
§ 10. Corpo de Imperiaes Marinheiros | 173:083$213 |
§ 12. Arsenaes | 3.114:546$611 |
§ 15. Navios desarmados | 9:332$966 |
§ 16. Hospitaes | 10:362$525 |
§ 20. Obras | 330:280$643 |
Deste augmento de despeza dar-se-ha conta á Assembléa Geral Legistativa, para ser opportunamente approvado.
Luiz Antonio Pereira Franco, do Conselho daquelle Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Neigocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Dezembro de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Imdependencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Luiz Antonio Pereira Franco.