DECRETO N. 6407 – DE 11 DE MARÇO DE 1907
Declara de utilidade publica a desapropriação do predio n. 155 da rua do Cattete e respectivo terreno.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º E' declarada de utilidade publica, nos termos do art. 5º do decreto n. 4956, de 9 de setembro de 1903, a desapropriação do predio e respectivo terreno da rua do Cattete n. 155, afim de ser utilizado, de conformidade com o art. 9º da lei n. 1617, de 30 de dezembro ultimo, para installação definitiva da guarda da Presidencia da Republica.
Art. 2º O Ministro de Estado da Justiça e Negocios Interiores é autorizado a mandar proceder, na conformidade do citado decreto, á desapropriação do predio e respectivo terreno acima referidos para o fim indicado no artigo antecedente, abrindo para isso o preciso credito.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de março de 1907, 19º da Republica.
Affonso Augusto Moreira Penna.
Augusto Tavares de Lyra.