DECRETO N. 6407 - DE 13 DE DEZEMBRO DE 1876

Autoriza o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha a transferir de umas para outras rubricas da despeza do mesmo Ministerio, no exercicio de 1875 - 1876, a somma de 67:566$378.

Sendo insufficientes os creditos concedidos pela Lei nº 2640 de 22 de Setembro de 1875, para as despezas das rubricas - Conselho Naval - Contadoria - Intendencia - Capitanias de Portos - e Reformados do - Ministerio da Marinha, no exercicio de 1875 - 1876, a Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador, Ha por bem, na fórma do art. 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, e Tendo Ouvido o Conselho de Ministros, Autorizar a transferencia para as ditas rubricas, da somma de sessenta e sete contos quinhentos e sessenta e seis mil trezentos setenta e oito réis (67:566$378) que deverá sahir dos §§ 1, 3, 4, 8, 11, 17, 18 e 22 do art. 5º da citada Lei nº 2640, e ser distribuida pelo modo indicado na tabella que com este baixa, assignada por Luiz Antonio Pereira Franco, do Conselho do Mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Dezembro de mil oitocentos setenta e seis, quinquagesimo quinto da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Luiz Antonio Pereira Franco.

Tabella das quantias que devem ser transferidas dos paragraphos abaixo declarados, para fazer desapparecer do deficit reconhecido nas rubricas - Conselho Naval - ontadoria - Intendencia - Capitanias de Portos - e Reformados

Para a rubrica - Conselho Naval

 

 

3:509$023

Do §1º - Secretaria de Estado

 

3:509$023

 

Para a rubrica - Contadoria

 

 

12:148$803

Do § 1º - Secretaria de Estado

 

12:148$803

 

Para a rubrica - Intendencia

 

 

19:011$854

Do § 11 - Companhia de Invalidos

6:000$000

 

 

Do § 18 - Escola de Marinha

13:011$854

19:011$854

 

Para a rubrica - Capitanias de Portos

 

 

18:765$967

Do § 18 - Escola de Marinha

 

18:765$967

 

Para a rubrica - Reformados

 

 

14:130$731

Do § 3º - Quartel General

500$000

 

 

Do § 4º - Conselho Supremo

1:500$000

 

 

Do § 8º - Corpo da Armada e classes annexas

2:500$000

 

 

Do § 17 - Pharóes

3:500$000

 

 

Do § 18 - Escola de Marinha

3:630$731

 

 

Do § 22 - Etapas

2:500$000

14:130$713

 

 

 

67:563$378

67:566$378

 Rio de Janeiro, 13 de Dezembro de 1876. - Luiz Antonio Ferreira Franco.